IPI – Remessa de desenhos para industrialização tem a operação excluída do âmbito de incidência do IPI

Publicado em 04/12/2025 09:49 | Atualizado em 04/12/2025 09:52
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Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 246/2025 - DOU de 04.12.2025, esclarecendo que a remessa para industrialização de desenhos ou especificações técnicas, por encomenda, não é suficiente para equiparar o estabelecimento encomendante a um industrial para fins de IPI.

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 246/2025, acesse o site da CPA no link legislação/federal.