IPI – Redução temporária de alíquota do imposto para produtos específicos

Publicado em 02/04/2020 13:12 | Atualizado em 23/10/2023 12:38
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O Decreto nº 10.302/2020, publicado no DOU Extra A de 1º.04.2020, reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona, são eles:

 

  • Artigos de laboratório ou de farmácia – Código da TIPI 3926.90.40;

 

  • Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia – Código da TIPI 4015.19.00;

 

  • Termômetros clínicos – Código da TIPI 9025.11.10.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 10.302/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.