IPI – Redução temporária de alíquota do imposto para produtos específicos
Publicado em 02/04/2020 13:12 | Atualizado em 23/10/2023 12:38O Decreto nº 10.302/2020, publicado no DOU Extra A de 1º.04.2020, reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona, são eles:
- Artigos de laboratório ou de farmácia – Código da TIPI 3926.90.40;
- Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia – Código da TIPI 4015.19.00;
- Termômetros clínicos – Código da TIPI 9025.11.10.