IPI - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a suspensão do imposto e das contribuições nas vendas de vagões ferroviários industrializados com componentes usados
Publicado em 25/11/2024 09:59 | Atualizado em 25/11/2024 10:03Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 284/2024 - DOU de 25.11.2024, divulgando que a utilização de componentes usados, na industrialização de bens classificados na posição 86.06 da NCM, não inviabiliza a suspensão do IPI nas vendas dos referidos bens a beneficiários habilitados no Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado.