IPI – Receita Federal esclarece a inaplicabilidade da suspensão nas saídas de partes e peças do setor automotivo para atacadistas

Publicado em 28/11/2025 10:04 | Atualizado em 28/11/2025 10:06
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Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 240/2025 - DOU de 28.11.2025, onde a Receita Federal esclarece que a suspensão somente se verifica quando as saídas ocorrem de um estabelecimento industrial para outro estabelecimento industrial, com destino à montagem dos veículos abrangidos pela legislação do setor.

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 240/2025, acesse o site da CPA no link legislação/federal.