IPI – Receita Federal esclarece a inaplicabilidade da suspensão nas saídas de partes e peças do setor automotivo para atacadistas
Publicado em 28/11/2025 10:04 | Atualizado em 28/11/2025 10:06Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 240/2025 - DOU de 28.11.2025, onde a Receita Federal esclarece que a suspensão somente se verifica quando as saídas ocorrem de um estabelecimento industrial para outro estabelecimento industrial, com destino à montagem dos veículos abrangidos pela legislação do setor.
Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 240/2025, acesse o site da CPA no link legislação/federal.