IPI - Produtos importados continuam sendo beneficiados por isenção ou suspensão do imposto quando destinados a ZFM

Publicado em 17/09/2024 10:32 | Atualizado em 17/09/2024 10:33
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Foi publicado a Solução de Consulta COSIT nº 99.015/2024, no DOU de 17.09.2024, esclarecendo sobre a aplicação da isenção ou suspensão do IPI nas operações destinadas a Zona Franca de Manaus (ZFM), com produtos de origem estrangeira.

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 99.015/2024 publicada, acesse o site da CPA no link legislação/federal.