IPI - Pessoa portadora de visão monocular não tem direito a isenção do imposto na aquisição de veículo
Publicado em 18/09/2024 11:29Foi publicada a Solução de Consulta SRRF07 nº 7.020/2024, no DOU de 18.09.2024, esclarecendo os aspectos necessários para usufruir da isenção do IPI, por pessoas com deficiência visual, nas aquisições de veículos novos.