IPI - Pessoa portadora de visão monocular não tem direito a isenção do imposto na aquisição de veículo

Publicado em 18/09/2024 11:29
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Foi publicada a Solução de Consulta SRRF07 nº 7.020/2024, no DOU de 18.09.2024, esclarecendo os aspectos necessários para usufruir da isenção do IPI, por pessoas com deficiência visual, nas aquisições de veículos novos.

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta SRRF07 nº 7.020/2024 publicada, acesse o site da CPA no link legislação/federal.