IPI - Permitido a venda no mercado interno dos bens de que trata o art. 8º da Lei nº 12.598/2012, com suspensão da exigência do IPI
Publicado em 22/08/2024 11:30 | Atualizado em 22/08/2024 11:33Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 6.064/2024 - DOU de 22.08.2024, permitindo a venda no mercado interno dos bens de que trata o art. 8º da Lei nº 12.598, de 2012, com suspensão da exigência do IPI, se esta venda for efetuada para pessoa jurídica beneficiária do Retid, em conformidade com o disposto no art. 9º da mesma Lei.