IPI – Não incidência do IPI sobre as águas minerais naturais classificadas nos Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00 da Tipi
Publicado em 07/10/2024 10:29 | Atualizado em 07/10/2024 10:31Foi publicada a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.040/2024 - DOU de 07.10.2024, divulgando a não incidência do IPI para as águas minerais naturais classificadas nos Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00 da Tipi, ainda que adicionadas de dióxido de carbono, por se tratar de produtos NT (não tributados).