IPI – Não incidência do IPI sobre as águas minerais naturais classificadas nos Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00 da Tipi

Publicado em 07/10/2024 10:29 | Atualizado em 07/10/2024 10:31
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Foi publicada a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.040/2024 - DOU de 07.10.2024, divulgando a não incidência do IPI para as águas minerais naturais classificadas nos Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00 da Tipi, ainda que adicionadas de dióxido de carbono, por se tratar de produtos NT (não tributados).

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta SRRF04 nº 4.040/2024 publicada, acesse o site da CPA no link legislação/federal.