IPI Nacional – Regime aduaneiro especial de loja Franca em fronteira terrestre

Publicado em 27/05/2024 11:31 | Atualizado em 27/05/2024 11:32
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Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 145/2024, no DOU de 27.05.2024, divulgando regime aduaneiro especial de loja Franca em fronteira terrestre para bebidas alcoólicas importadas por terceiros e quando remetidas pelo estabelecimento importador para loja Franca terá isenção de IPI.

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 145/2024, publicado acesse o site da CPA no link legislação/federal.