IPI – Montagem de Óculos: Não Incidência de IPI diretamente a usuário final

Publicado em 14/08/2025 10:16 | Atualizado em 14/08/2025 10:19
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Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 138/2025 - DOU de 14.08.2025, esclarecendo que a montagem de óculos com lentes oftálmicas, mesmo quando envolve a personalização das lentes (como a aplicação de grau e polimento), não é considerada uma industrialização para fins de IPI. Isso significa que a operação não gera a obrigatoriedade do pagamento de IPI, embora possa ser sujeita ao ISSQN, dependendo da legislação municipal.

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 138/2025, acesse o site da CPA no link legislação/federal.