IPI - Isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência

Publicado em 15/07/2021 10:44 | Atualizado em 23/10/2023 13:24
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A Lei nº 14.183/2021, publicado no DOU de 15.07.2021, altera a Lei nº 7.689/1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989/1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, as Leis nº 10.865/2004, nº 11.196/2005, nº 13.756/ 2018, e nº 9.613/1998, e o Decreto-Lei nº 288/1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.

Para visualizar a íntegra da Lei nº 14.183/2021, acesse o site da CPA no link legislação/federal.