IPI – ICMS integrado na Base de cálculo do IPI – Veículos automotores novos

Publicado em 30/09/2019 10:51
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A Solução de Consulta COSIT nº 268/2019, publicada no DOU de 30.09.2019, traz que não integra a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados o valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - substituição tributária (ICMS-ST), no caso de faturamento direto ao consumidor de veículos automotores novos, quando destacado em nota fiscal e devido ao Estado de localização da concessionária responsável pela entrega do veículo, de que trata o Convênio ICMS nº 51, de 2000, em relação às posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH.

 

E mais, a consulta sobre procedimentos administrativos de pedido de restituição de indébito deve ser declarada ineficaz, considerando não envolver dúvidas de interpretação da legislação tributária federal.

 

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 268/2019, acesse o site da CPA no link legislação/federal.