IPI – Extinção de obrigatoriedade – Utilização de selo de controle de relógios

Publicado em 12/04/2019 10:47 | Atualizado em 20/10/2023 20:31
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A Instrução Normativa RFB nº 1.883/2019, publicada no DOU de 12.04.2019, extingue a obrigatoriedade de utilização do selo de controle nos relógios de pulso e de bolso de que dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1.539/2014 e revoga essa última.

 

E mais, os estabelecimentos fabricantes, importadores e os adquirentes em licitação terão 30 dias para dar efetuar a baixa dos selos em estoque e devolvê-los à unidade fornecedora da RFB, conforme dos arts. 310 a 313 do Decreto nº 7.212/2010 (Ripi).

 

Para visualizar a íntegra dos Instrução Normativa RFB nº 1.883/2019, acesse o site da CPA no link legislação/federal.