IPI - Estorno do crédito do IPI
Publicado em 27/06/2024 09:56 | Atualizado em 28/06/2024 09:02Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 188/2024, no DOU/SP de 27.06.2024, dispondo que o estabelecimento equiparado a industrial deve estornar o crédito do IPI pago no desembaraço aduaneiro relativo a equipamento destinado à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros Militares no território nacional, cuja saída se der com a isenção de IPI prevista no inciso XXIII do art. 54 do Ripi/2010.