IPI - Estabelecimento comercial de bens de produção, obrigatoriamente equiparado a estabelecimento industrial

Publicado em 27/06/2024 09:57 | Atualizado em 28/06/2024 09:00
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Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 189/2024, no DOU/SP de 27.06.2024, dispondo que o estabelecimento comercial de bens de produção é obrigatoriamente equiparado a estabelecimento industrial nas operações em que dá saída a matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem adquiridos no mercado interno, sem efetuar neles qualquer operação de industrialização, com destino a outro estabelecimento, para industrialização ou revenda.

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 189/2024, acesse o site da CPA no link legislação/federal