IPI - Esclarecido sobre a tributação nas operações com água mineral natural engarrafada
Publicado em 19/04/2024 09:50 | Atualizado em 19/04/2024 09:52Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 81/2024, no DOU de 19.04.2024, esclarecido que as operações com água mineral natural engarrafada, classificada no código 2201.10.00 como "Ex 01" ou "Ex 02" da Tipi, produto qualificado como "NT" (não-tributado), não é abrangido pelo campo de incidência do imposto.
Com efeito, as microempresas ou empresas de pequeno porte produtora e engarrafadora exclusivamente de água mineral natural, classificada no referido código da NCM, não é contribuinte do IPI e não possui vedação para a opção pelo Simples Nacional.
Sendo assim, as receitas decorrentes dessas atividades são tributadas pelo Anexo I da LC nº 123/2006.