IPI - Esclarecido sobre a aplicação da suspensão do imposto nas operações destinadas a Amazônia Ocidental
Publicado em 25/06/2025 11:13 | Atualizado em 25/06/2025 11:14Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 88/2025 - DOU de 25.06.2025, esclarecendo que o direito à aquisição com a suspensão do IPI prevista no art. 96 do RIPI/2010, posteriormente convertida em isenção, nos termos do seu art. 95, inciso I, também do RIPI/2010, aplica-se somente aos produtos que ingressarem na Amazônia Ocidental por intermédio da Zona Franca de Manaus ou de seus entrepostos.