IPI - Empresas preponderantemente exportadoras passarão a requerer a suspensão do imposto através do e-CAC
Publicado em 22/04/2024 11:29 | Atualizado em 22/04/2024 11:31IPI - Empresas preponderantemente exportadoras passarão a requerer a suspensão do imposto através do e-CAC
Foi publicada a Portaria Cocad nº 62/2024, no DOU/SP de 22.04.2024, que dispõe sobre o requerimento do registro prévio para fins de aquisição com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI por pessoa jurídica preponderantemente exportadora a que se referem os arts. 12 e 13 da Instrução Normativa RFB nº 948/2009.
Para visualizar a íntegra da Portaria Cocad nº 62/2024, acesse o site da CPA no link legislação/federal