IPI - Divulgada solução de consulta sobre suspenção para o setor automotivo
Publicado em 02/10/2023 10:29 | Atualizado em 23/10/2023 13:50Foi publicada a Solução de Consulta nº 221/2023, no DOU de 02.10.2023, que dispõe sobre a suspenção do IPI desde que atendidas as exigências legais e regulamentares, tanto aquelas relacionadas com obrigações acessórias quanto a exigência de atendimento ao critério de preponderância, conforme o caso, na aquisição de produtos relacionados nos anexos da Lei nº 10.485, de 2002, destinados à industrialização de veículos de carga do código NCM 8704.22.30:
a) no art. 5º, § 2º, II, da Lei nº 9.826, de 1999, sem exigência de declaração ao vendedor; e
b) no art. 29, § 1º, I, a, da Lei nº 10.637, de 2002, com a exigência de declaração ao vendedor prevista na forma do seu § 7º, II.