IPI - Divulgada solução de consulta sobre a questão da preponderância para efeito de suspensão do tributo
Publicado em 05/09/2023 10:31 | Atualizado em 23/10/2023 13:49Foi publicada a Solução de Consulta nº 195/2023, no DOU de 05.09.2023, Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 195/2023, no DOU de 05.09.2023, que dispõe sobre a obrigação do adquirente das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem fornecer ao fabricante remetente das MP, PI e ME a declaração expressa de que atende a todos os requisitos da preponderância, bem como à condição de destinação das MP, PI e ME, para fins de aquisição com a suspensão do IPI prevista no art. 29 da Lei 10.637/2002.