IPI - Divulgada solução de consulta sobre a operação de desbobinamento e corte de papel, não considerada industrialização sob a modalidade de beneficiamento ou acondicionamento
Publicado em 01/07/2020 11:26 | Atualizado em 23/10/2023 12:42Foi publicada no DOU de 1º.07.2020 a Solução de Consulta COSIT nº 90/2020, que dispõe que a operação de desbobinamento e corte de papel, para simplesmente reduzi-lo de tamanho (comprimento e/ou largura), sem alterar a gramatura, a qualificação intrínseca e a utilização. Mantida a forma original, não se caracteriza como de industrialização, na modalidade beneficiamento, nos termos do RIPI/2010, uma vez que não aperfeiçoa ou altera a utilização ou funcionamento do produto.