IPI - Divulgada a adequação da TIPI às alterações introduzidas na Nomenclatura Comum do Mercosul
Publicado em 06/10/2023 10:34 | Atualizado em 23/10/2023 13:50Foi publicado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2023, no DOU de 06.10.2023, divulgando que a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) foi adequada em função das alterações promovidas na Tarifa Externa Comum (TEC), por meio da Resolução Gecex nº 499/2023, com efeitos a partir de 1º.11.2023.
As alíquotas do IPI vigentes não sofreram modificações, ficando excluída a NCM 1901.20.00 e incluída a NCM 3004.90.98, além de desdobramentos e alterações de redação de diversas NCM.