IPI - Divulgada a adequação da Tipi às alterações introduzidas na NCM

Publicado em 04/05/2021 10:15 | Atualizado em 23/10/2023 13:22
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O Ato Declaratório Executivo RFB nº 4/2021, publicado no DOU de 04.05.2021, dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

Desse modo, fica alterada a partir de 1º.07.2021, a descrição do código de classificação 2903.81.10, nos termos do Anexo I do Ato Declaratório Executivo RFB em fundamento.

 

Ficam criados, a partir de 1º.07.2021, os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos e observadas as respectivas alíquotas.

 

Por fim, ficam suprimidos da Tipi a partir de 1º.07.2021, os códigos de classificação 2903.29.00, 2903.89.00, 2915.90.42, 3824.82.00, 3824.88.00, 8539.31.00, 8539.32.00, 8539.39.00, 9018.90.92, 9025.11.10 e 9025.11.90.

 

Para visualizar a íntegra do Ato Declaratório Executivo RFB nº 4/2021, acesse o site da CPA no link legislação/federal.