IPI – Disposição sobre ações judiciais com entendimento de que não incide IPI sobre produto roubado ou furtado após a saída do estabelecimento comercial

Publicado em 10/11/2020 10:13 | Atualizado em 23/10/2023 13:09
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O Despacho PGFN-ME nº 344/2020, publicado no DOU de 10.11.220, divulga a aprovação do Parecer SEI nº 07/2019 CRJ/PGACET/PGFN, que recomenda a não apresentação de contestação, interposição de recursos e desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que fixam o entendimento de que não há incidência de IPI sobre produto que tenha sido objeto de furto ou roubo ocorrido após a saída do estabelecimento comercial ou a ele equiparado e antes da efetiva entrega ao comprador, ressalvadas as hipóteses que dispõe.

 

Para visualizar a íntegra do Despacho PGFN-ME nº 344/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.