IPI – Descontos incondicionais na Base de Cálculo
Publicado em 28/03/2019 11:02A Solução de Consulta COSIT nº 72/2019, publicada no DOU de 28.03.2019, traz que os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.
E mais, os descontos incondicionais não integram o valor tributável para fins de incidência do IPI.