IPI - Definido o conceito de produto intermediário para fins de crédito do imposto.
Publicado em 18/11/2025 10:53 | Atualizado em 18/11/2025 10:55Foi publicada a Solução de Consulta nº 99.008/2025 - DOU de 18.11.2025, esclarecendo o conceito de produto intermediário que para reconhecimento do direito ao crédito básico do IPI, não se considera consumido no processo de industrialização o produto que, embora em contato com o produto final, sofra mero desgaste, tal como pode ocorrer com máquinas, equipamentos ou outros bens utilizados no processo de fabricação.
Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta nº 99.008/2025, acesse o site da CPA no link legislação/federal.