IPI – Criação de códigos de classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
Publicado em 18/02/2021 09:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:19O Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2021, publicado no DOU de 18.02.2021, dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, criando os códigos de classificação constantes no Anexo Único deste ato, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Fica suprimido da TIPI o código de classificação 3923.30.00.