IPI – Ato Declaratório Executivo COANA nº 6 - Mercadoria importada extraviada ou consumida

Publicado em 25/09/2020 10:06
Tempo de leitura: 00:00

O Ato Declaratório Executivo COANA nº 6/2020, publicado no DOU de 25.09.2020, divulga o valor da mediana, em reais, para lançamento no 2º semestre de 2020 do crédito tributário relativo a mercadoria importada que tenha sido extraviada ou consumida, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833/2003, que dispõe que será aplicada, neste caso, para fins de determinação dos impostos e dos direitos incidentes na importação, alíquota única de 80% em regime de tributação simplificada, incluindo o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

 

Para visualizar a íntegra do Ato Declaratório Executivo COANA nº 6/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.