IPI - Aprovada nova TIPI com efeitos a partir de 1º.08.2022

Publicado em 01/08/2022 14:45 | Atualizado em 23/10/2023 13:37
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O Decreto nº 11.158/2022, publicado no DOU Edição Extra de 29.07.2022, aprova a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, que devera ser observada por todos os contribuintes a partir de 1º.08.2022.

Conforme o Art. 6º do referido Decreto ficam revogados os Decretos nº 10.923/2021 e nº 11.055/2022.

Esse Decreto entrou em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do dia 01.08.2022