IPI - Alteradas as condições para isenção do IPI, nas aquisições de veículos por pessoas portadoras de deficiência

Publicado em 02/03/2021 10:12 | Atualizado em 23/10/2023 13:20
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A Medida Provisória nº 1.034/2021, publicada no DOU Extra A de 1º.03.2021, altera a Lei nº 8.989/1995, estabelecendo condições para aplicação de isenção do IPI na aquisição de veículo por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. A isenção somente será aplicada se o preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00. Também estabelece que a isenção só poderá ser aplicada uma única vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de 4 anos.

 

Para visualizar a íntegra da Medida Provisória nº 1.034/2021, acesse o site da CPA no link legislação/federal.