IPI - Alterada a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), com efeitos a partir de 1º.05.2022

Publicado em 18/04/2022 11:07 | Atualizado em 23/10/2023 13:34
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O Decreto nº 11.047/2022, publicado no DOU Edição Extra de 14.04.2022, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI anexa ao Decreto nº 10.923/2021.

A partir de 1º.05.2022 os estabelecimentos devem observar o novo Anexo para identificar as alíquotas do IPI.

Referido Decreto revoga, a partir de 1º.05.2022:

a) o Decreto nº 10.979/2022; e

b) os arts. 1º e 2º do Decreto nº 10.985/2022.

O Decreto nº 11.047/2022 entrou em vigor em 14.04.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.05.2022.

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 11.047/2022, acesse o site da CPA no link legislação/federal.

 

 

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