IPI – Alterações no Decreto nº 7.212/2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI)

Publicado em 09/04/2021 09:46 | Atualizado em 23/10/2023 13:21
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O Decreto nº 10.668/2021, publicado no DOU de 09.04.2021, altera o Decreto nº 7.212/2010, que regulamenta a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

 

Dentre as alterações, destacam-se:

 

  • Foram acrescentados os incisos XVI a XVII, ao art. 9º, que tratam de estabelecimentos equiparados a industriais;

 

  • Alteração do art. 19 que dispõe sobre a exportação de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro; foi acrescentado, ainda, o art. 80-A que  reduz a 0% a alíquota do imposto relativo à mercadoria adquirida no mercado interno ou importada que seja equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado;

 

  • Alterada a redação aos arts. 43 a 48, 136 e 166, que dispõem sobre a suspensão do imposto nas hipóteses especificadas;

 

  • Alterados os arts. 54 e 55, que dispõe sobre isenção do imposto;

 

  • Acrescentado o art. 81-A e alterados os arts. 82 e 83, que tratam da isenção do imposto relacionado à Zona Franca de Manaus (ZFM);

 

  • Alterados os arts. 108, 111, 115 e 118 e acrescentado o art. 120-A, que prorrogam os benefícios fiscais até 31.12.2050 relativos às Áreas de Livre Comércio (ALC);

 

  • Alterados os arts. 133 e 134 e acrescentados os arts. 135-A e 135-B, que tratam do crédito presumido na forma neles especificadas;

 

  • Alteração de diversos dispositivos relacionados a regimes especiais na forma e condições neles especificados; e

 

  • Revogadas disposições mencionadas no art. 2º do referido Decreto.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 10.668/2021, acesse o site da CPA no link legislação/federal.