IPI – Alteração na TIPI - Alíquota para o produto NCM 2106.90.10 (Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas)
Publicado em 20/10/2020 10:17 | Atualizado em 23/10/2023 12:55O Decreto nº 10.523/2020, publicado no DOU de 20.10.2020, alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, passando a alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código NCM 2106.90.10, de 0% para 8%.
Também foi revogada da Nota Complementar NC (21-2).
Este Decreto entrará em vigor no 1º dia do 4º mês subsequente à data de sua publicação, ou seja, em 1º.02.2021.