IPI – Alteração da TIPI – Produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01
Publicado em 02/07/2019 11:15 | Atualizado em 20/10/2023 20:35O Decreto nº 9.897/2019, publicado no DOU de Edição Extra de 1º.07.2019, altera na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 fixando temporariamente, nos períodos e percentuais indicados, alíquotas relativas ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01.
Para visualizar a íntegra do Decreto nº 9.897/2019, acesse o site da CPA no link legislação/federal.