IPI - A partir de janeiro de 2025 promovida adequação na TIPI

Publicado em 26/12/2024 14:25 | Atualizado em 26/12/2024 14:27
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Foi publicado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 9/2024, no DOU de 26.12.2024, com base na Resolução Gecex nº 641/2024 que promove alterações na Tabela Externa Comum (TEC), a Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), passa a ser adequada no mesmo sentido a partir de 1º.01.2025.

As alterações serão sobre a:

a) criação do código 0712.90.20 - Alho, Alíquota "0%";

b) supressão do código 0712.90.10.

Para visualizar a íntegra do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 9/2024, acesse o site da CPA no link legislação/federal