IPI - A partir de janeiro de 2025 promovida adequação na TIPI
Publicado em 26/12/2024 14:25 | Atualizado em 26/12/2024 14:27Foi publicado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 9/2024, no DOU de 26.12.2024, com base na Resolução Gecex nº 641/2024 que promove alterações na Tabela Externa Comum (TEC), a Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), passa a ser adequada no mesmo sentido a partir de 1º.01.2025.
As alterações serão sobre a:
a) criação do código 0712.90.20 - Alho, Alíquota "0%";
b) supressão do código 0712.90.10.
Para visualizar a íntegra do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 9/2024, acesse o site da CPA no link legislação/federal