IOF – STF restabelece decisão que reconheceu incidência sobre títulos e valores mobiliários

Publicado em 29/09/2022 10:08
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de ontem, quarta-feira,  desconstituiu decisão monocrática que declarava inconstitucional a incidência de IOF sobre ouro. O colegiado, por unanimidade, julgou procedente a Ação Rescisória (AR) 1718, ajuizada pela União.

 

A decisão desconstituída havia sido proferida pelo ministro Maurício Corrêa (falecido), ao dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 263464. Na ação rescisória, a União alegava que o ministro Maurício Corrêa havia compreendido de maneira equivocada os elementos da causa, pois, segundo o STF, a base de incidência do IOF é formada por títulos e valores mobiliários, e não por operações com ouro.

 

Lembramos que, segundo o Decreto nº 6,306/2007, a base de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é formada por títulos e valores mobiliários, e não por operações com ouro e com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal cassou nesta quarta-feira (28/9) a decisão de 22 anos atrás sobre o assunto.