IOF – Redução das alíquotas a zero do IOF incidentes nas operações de crédito no período de 03.04 a 03.07.2020
Publicado em 02/04/2020 11:15 | Atualizado em 23/10/2023 12:38Foi publicado no DOU de hoje, dia 02.04.2020, o Decreto nº 10.305, de 01 de abril de 2020, que altera o Decreto nº 6.306/2007, para dispor que, nas operações de crédito, contratadas no período entre 03 de abril de 2020 e 03 de julho de 2020, as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput art. 7º do Decreto nº 6.306/2007 (hipóteses de créditos e financiamentos especificados) e no § 15 do art. 7º do 6.306/2007 (alíquota adicional do IOF) ficam reduzidas a zero.
Além disso, a alíquota zero aplica-se também às operações de crédito nos casos de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, quando houver nova incidência do IOF, sem prejuízo da parcela cobrada na data da disponibilização dos recursos ao interessado, bem como aplica-se também às operações não liquidadas no vencimento na forma especificada.
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