IOF – Redução das alíquotas a zero do IOF incidentes nas operações de crédito até 31.12.2020

Publicado em 05/10/2020 09:49 | Atualizado em 23/10/2023 12:47
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Foi publicado no DOU, edição extra, do dia 02.10.2020, o Decreto n° 10.504, de 2 de outubro de 2020, que altera o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

 

A redução das alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, do art. 7º, do Decreto nº 6.306/2007 (hipóteses de créditos e financiamentos especificados) e no § 15, do art. 7º (alíquota adicional do IOF) ficam reduzidas a zero até 31.12.2020.

 

Além disso, a alíquota zero aplicava-se também às operações de crédito nos casos de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, quando houver nova incidência do IOF, sem prejuízo da parcela cobrada na data da disponibilização dos recursos ao interessado, bem como nas operações não liquidadas no vencimento na forma especificada.

 

Clique aqui e confira na íntegra o Decreto n° 10.504/2020 – DOU Extra 02.10.2020