IOF – Redução das alíquotas a zero do IOF incidentes nas operações de crédito até 02.10.2020
Publicado em 01/10/2020 08:50 | Atualizado em 23/10/2023 12:47A redução das alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, do art. 7º, do Decreto nº 6.306/2007 (hipóteses de créditos e financiamentos especificados) e no § 15, do art. 7º (alíquota adicional do IOF) ficam reduzidas a zero até 02.10.2020.
Inicialmente o beneficio se aplicava nas operações de crédito, contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020, conforme previsão do Decreto nº 10.305/2020. Com a publicação do Decreto n° 10.414/2020 a redução da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias, tendo vigência até 2 de outubro de 2020.
Além disso, a alíquota zero aplicava-se também às operações de crédito nos casos de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, quando houver nova incidência do IOF, sem prejuízo da parcela cobrada na data da disponibilização dos recursos ao interessado, bem como nas operações não liquidadas no vencimento na forma especificada.