IOF – Redução à zero de alíquotas referentes a operações de crédito

Publicado em 18/03/2022 09:45 | Atualizado em 23/10/2023 13:33
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 18.03.2022, o Decreto nº 11.000, de 17 de março de 2022, que altera o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

 

As mudanças estabeleceram a redução das alíquotas à zero nos casos das operações de crédito:

 

- destinadas ao financiamento de projetos de infraestrutura de logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal;

 

- contratadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de déficit e de antecipação de receita, incorridas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica; e

 

- contratada pela CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de custos incorridos pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.

 

Nos dois casos que envolvem a CCEE, a redução aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

 

Clique aqui e confira na íntegra o Decreto nº 11.000, de 17.03.2022 - DOU de 18.03.2022.