IOF – Redução à zero de alíquota e alterações no texto legal
Publicado em 01/04/2022 11:08 | Atualizado em 23/10/2023 13:33Foi publicado no DOU edição Extra do dia 31.03.2022, o Decreto nº 11.022, de 31 de março de 2022, que altera, a partir de hoje, dia 01.04.2022, o Decreto nº 6.306/2007, o qual regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
A alteração acrescenta as operações de crédito contratadas entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023, referentes ao Pronampe, ao Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac), e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) no rol operações com alíquota zero.
Além disso, altera o texto da operação contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de déficit e de antecipação de receita, incorridas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do disposto no Decreto nº 10.350/2020, que dispõe sobre a criação da Conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública.
Assim como o texto da operação contratada pela CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de custos incorridos pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do disposto no Decreto nº 10.939/2022; que regulamenta as medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica.
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