IOF – Recolhimento pelo Simples Nacional – Solução de Consulta

Publicado em 10/03/2026 09:53 | Atualizado em 10/03/2026 09:56
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Foi publicada no DOU, no dia 10.03.2026 a Solução de Consulta Cosit n° 33, de 6 de março de 2026, dispondo que é obrigação do responsável pela cobrança e recolhimento do IOF, para aplicação da alíquota reduzida, exigir a apresentação da declaraçãopela pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, exigida na legislação pertinente. 

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