IOF – Operações de empréstimo entre 20.09.2021 a 31.12.2021 aumento da alíquota

Publicado em 17/09/2021 10:35 | Atualizado em 23/10/2023 13:27
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 17.09.2021, o Decreto n° 10.797/2021 que altera o Decreto nº 6.306/2007, que dispõe sobre as operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre 20.09.2021 a 31.12.2021, as alíquotas do IOF previstas nos seguintes casos:

 

a) na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;

 

b) na operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo, a base de cálculo é o valor líquido obtido;

 

c) no adiantamento a depositante, a base de cálculo é o somatório dos saldos devedores diários, apurado no último dia de cada mês;

 

d) nos empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação;

 

e) nos excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;

 

f) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0082% ao dia.

 

 Ficam reduzidas, conforme o caso, a:

 

I - mutuário pessoa jurídica: 0,00559%;

 

II - mutuário pessoa física: 0,01118%;

 

III - mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ao dia;

 

IV - mutuário pessoa física: 0,01118% ao dia.

 

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto nº 10.797, de 16 de setembro de 2021 – DOU 17.09.2021