IOF – Operações de empréstimo entre 20.09.2021 a 31.12.2021 aumento da alíquota
Publicado em 17/09/2021 10:35 | Atualizado em 23/10/2023 13:27Foi publicado no DOU de hoje, dia 17.09.2021, o Decreto n° 10.797/2021 que altera o Decreto nº 6.306/2007, que dispõe sobre as operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre 20.09.2021 a 31.12.2021, as alíquotas do IOF previstas nos seguintes casos:
a) na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
b) na operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo, a base de cálculo é o valor líquido obtido;
c) no adiantamento a depositante, a base de cálculo é o somatório dos saldos devedores diários, apurado no último dia de cada mês;
d) nos empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação;
e) nos excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;
f) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0082% ao dia.
Ficam reduzidas, conforme o caso, a:
I - mutuário pessoa jurídica: 0,00559%;
II - mutuário pessoa física: 0,01118%;
III - mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ao dia;
IV - mutuário pessoa física: 0,01118% ao dia.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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