IOF – Novas disposições

Publicado em 25/08/2023 09:45
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Foi publicado no DOU de hoje, 25.08.2023, o Decreto nº 11.667, de 24 de agosto de 2023, que altera o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

 

Segundo o Decreto, a alíquota do IOF é reduzida a zero na operação de crédito:

 

- contratada pela CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de custos incorridos pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do disposto no Decreto nº 10.939/2022;

 

- contratada entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023, ao amparo da Lei nº 13.999/2020, da Lei nº 14.042/2020 e da Lei nº 14.257/2021; e

 

- contratada no âmbito da Faixa 1 do Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.176/2023, inclusive na hipótese de renegociação de dívidas, até a data de realização do último leilão dos créditos não recuperados de que trata o § 7º do art. 11 da referida Medida Provisória.

 

Clique aqui e confira, na integra, o Decreto nº 11.667, de 24.08.2023 - DOU de 25.08.2023