IOF – Nota da Receita Federal do Brasil
Publicado em 18/07/2025 10:38 | Atualizado em 18/07/2025 11:48Segundo nota publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 17.07.2025, as instituições financeiras e os demais responsáveis tributários que não realizaram a cobrança do IOF e o recolhimento à RFB nos termos das normas sustadas pelo Decreto Legislativo nº 176/2025-CN e posteriormente com efeitos suspensos pela medida cautelar concedida no âmbito da ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96, no período de suas vigências, não são obrigados a realizá-los retroativamente.
Faça o login para ler a notícia completa