IOF - Alterada a legislação sobre as operações de crédito relacionadas à FINEP, obras de rodovias e ferrovias e distribuição de energia elétrica
Publicado em 28/05/2020 10:10Foi publicado no DOU de hoje, dia 28.05.2020, o Decreto n° 10.377, de 27 de maio de 2020, que altera o Decreto nº 6.306/2007, o qual regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), reduzindo a zero as alíquotas do IOF nas seguintes operações de crédito:
- efetuada por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP ou por seus agentes financeiros, com recursos dessa empresa pública;
- destinada, nos termos do disposto no §3º do art. 6º da Lei nº 12.793/2013, ao financiamento de projetos de infraestrutura de logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal; e
- contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de deficit e de antecipação de receita, incorridas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do disposto no Decreto nº 10.350/2020. (A redução de alíquota somente se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020).
Por fim, fica revogado o inciso XXIX do art. 8º do Decreto nº 6.306/2007, o qual dispunha sobre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, destinada à cobertura, total ou parcialmente, das despesas incorridas pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do Decreto nº 8.221/2014.
Clique aqui e confira na íntegra o Decreto n° 10.377/2020 – DOU 28.05.2020.