IOF – Alteração sobre a responsabilidade pela cobrança e recebimento por meio de Pix
Publicado em 09/03/2022 10:07 | Atualizado em 23/10/2023 13:32Foi publicada no DOU de hoje, dia 09.03.2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.067, de 25 de fevereiro de 2022, que altera, a partir de 01.04.2022, a Instrução Normativa nº 1.969/2020, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
A alteração dispõe que, no caso de recebimento de prêmio de seguro por meio do arranjo de pagamentos Pix, as sociedades seguradoras serão responsáveis pela cobrança e pelo recolhimento do IOF.
Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.067, de 25.02.2022 - DOU de 09.03.2022.