IOF - Alteração relativa aos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Publicado em 29/10/2020 09:32Foi publicada no DOU de hoje, 29.10.2020 a Lei nº 14.076, de 28 de outubro de 2020, que altera as Leis nº 9.440/1997, 9.826/1999, e 7.827/1989, a fim de prorrogar incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, na forma que especifica.
Dentre as disposições, destacamos:
O art. 8º da Lei nº 7.827/1989, que institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, passa a vigorar acrescido das seguintes observações:
Para os efeitos do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a fim de compensar a renúncia de receita do crédito presumido de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 9.826/1999, entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025 será cobrado o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) sobre as operações de crédito praticadas com recursos do FCO, não aplicada a respectiva isenção.
Relativamente às operações de crédito tratadas, a alíquota do IOF será a mesma alíquota incidente nas demais operações de crédito não isentas sujeitas ao referido imposto.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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