IOF – Alteração na isenção para a aquisição de veículos destinados à pessoas com deficiência

Publicado em 12/05/2022 10:05 | Atualizado em 23/10/2023 13:34
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, dia 12.05.2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.081, de 10 de maio de 2022, que, além de outras disposições, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017, que disciplina a aplicação das isenções do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) nas aquisições de veículos nelas especificadas.

 

Dentre as alterações destacamos:

 

Foi acrescentado o veículo destinado à pessoas com deficiência auditiva ao rol das isenções do IOF na à aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE).

 

Dependerá de autorização do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, emitida conforme o modelo constante do Anexo III ou IV, a alienação do veículo adquirido com isenção de IPI que ocorrer:

 

- no período de 2 (dois) anos, contados da data de sua aquisição; ou

 

- no período de 3 (três) anos, se adquirido mediante financiamento com isenção de IOF, contados da data de emissão da nota fiscal

 

O Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017, fica substituído pelo Anexo Único da referida norma.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.081, de 10.05.2022 - DOU de 12.05.2022.