Instituídos códigos de receita para recolhimento de valores de parcelamentos
Publicado em 26/03/2021 11:11Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 26.03.2021, o Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório nº 5, de 25 de março de 2021, o qual institui códigos de receita para recolhimento de valores referentes aos parcelamentos de que tratam os arts. 10-A e 10-B, da Lei nº 10.522/2002.
Segundo o ato, os recolhimentos de valores destes parcelamentos serão efetuados por meio de Darf, no qual deve ser informado o seguinte código de receita, conforme a modalidade do parcelamento:
I - 5947 - Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos não Previdenciários Recolhíveis Originialmente em Darf - Até 120 Parcelas ou até 84 Parcelas com Utilização de PF e BCN da CSLL;
II - 5976 - Parcelamento - Recuperação Judicial - Tributos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em Darf (IOF, IRRF, Contribuição Previdenciária) - Até 24 parcelas;
III - 5982 - Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em Darf (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) - Até 60 Parcelas;
IV - 6005 - Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em GPS (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) - Até 60 Parcelas; ou
V - 6011 - Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em GPS (Contribuição Previdenciária) - Até 24 parcelas.
Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo nº 5/2021.